Jornal Diário Económico – Edição em Papel
| por João Correia Monteiro |
“Foi dado um passo em prol da melhoria do nosso património, mas os proprietários continuam a esbarrar em dificuldades. Neste campo, os 308 municípios portugueses têm um longo caminho a percorrer na uniformização dos processos”
A reabilitação do edificado em Portugal representa 6,5 % do total da atividade do setor da construção, bastante aquém da média europeia, situ
ada nos 37%. Há dois milhões de fogos a necessitar de recuperação, 34% do parque habitacional nacional. Incentivar a reabilitação pela base e no próprio processo deve ser uma prioridade do poder legislativo e das autarquias. Até à entrada em vigor do decreto-lei 53/2014 vivíamos uma situação de tudo ou nada: se reabilitar um imóvel passasse por alterar, seria considerado “projeto de alterações” e estaria sujeito às exigências regulamentares das construções novas. A alternativa seria a simples beneficiação e recuperação sem alterações, o que não significa necessariamente reabilitar, pois os imóveis de origem podem não ser adequados à vida contemporânea.
Com o objetivo de colmatar esta situação, que ao proprietário impunha uma escolha penosa entre uma reconstrução profunda e onerosa, ou uma ação de cosmética que não adequa ao conforto desejado, os legisladores resolveram finalmente colocar algum bom senso na questão da reabilitação urbana tendo aprovado um novo diploma que estabelece um período excecional e transitório a aplicar a imóveis com pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, desde que se destinem predominantemente ao uso habitacional. O decreto-lei 53/2014, define técnicas mínimas para a reabilitação de edifícios antigos, isentando a restante legislação durante um período de vigência de sete anos (associado ao horizonte do programa Europa 2020). O objetivo é adotar medidas de simplificação técnica, que reforçam o objetivo de dinamização, de forma efetiva, dos projetos de reabilitação urbana (obras de conservação, de alteração, de reconstrução, de construção ou ampliação) – desde que estejam condicionadas por circunstâncias preexistentes que impossibilitem o cumprimento da legislação aplicável.
O presente regime prevê a dispensa de requisitos da regulamentação em vigor de acessibilidades, comportamento acústico, eficiência energética e qualidade térmica, instalações de gás e infraestruturas de telecomunicações e disposições do RGEU mediante dois princípios: a proteção da propriedade privada adjacente e a segurança de pessoas e bens. Isto significa que, não piorando as condições existentes, dispensam–se requisitos como: o acesso por meios mecânicos aos diferentes pisos, a largura e tamanho dos patamares de escada, a largura mínima das instalações sanitárias, dos corredores e escada, a obrigatoriedade de rampas, a altura máxima dos degraus, a área mínima de instalações sanitárias, a área mínima do fogo a área mínima dos compartimentos de habitação, área mínima dos vãos e sua distância mínima a obstáculo, o pé-direito mínimo , a habitação em cave e sótãos, a Iluminação e ventilação, a largura dos corredores, a largura mínima do lanço de escadas, a obrigatoriedade de elevadores e ainda o tamanho mínimo dos logradouros.
O poder legislativo deu um passo em prol da melhoria do nosso património e das nossas cidades, mas os proprietários continuam a esbarrar em dificuldades e o investimento é pouco valorizado. Neste campo as autarquias têm ainda um longo caminho a percorrer, principalmente na uniformização de processos e na valorização das iniciativas privadas. Temos no nosso pequeno país 308 municípios, o que significa 308 formas diferentes de instruir processos. As regras continuam pouco claras e a ideia generalizada é que a melhor sorte que se pode ter é encontrar uma administrativa com boa vontade que indica o caminho das pedras dos procedimentos internos e que a salvação é “ter um amigo lá dentro” que nos despache o processo. Mais vezes do que o que se deseja os promotores desistem dos processos, porque foram colocados demasiados entraves e a sua apreciação demorou demasiado tempo.